“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei466 de 04/06/1938
Art. 17 - O comprador autorizado, quando no exercício do seu comércio, deverá conduzir carteira de identidade, e, conforme o caso, uma via autenticada do decreto de autorização ou a prova legal referida no parágrafo único do art. 20.
- Decreto-Lei735 de 23/09/1938
Art. 1º - Nas tabelas do Quadro XXIV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte referente à carreira de Carteiro, onde se lê, na situação antiga: "19 - Carteiro Auxiliar" e "30 - Estafeta de Agência", leia-se, respectivamente: 20 - Carteiro Auxiliar e 29 - Estafeta de Agência.
- Decreto-Lei2.435 de 19/05/1988
Art. 1º - A mercadoria destinada à exportação fica dispensada de qualquer controle prévio à emissão de Guia de Exportação ou documento de efeito equivalente por parte de outro órgão governamental que não a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A. - CACEX.
- Decreto-Lei1.565 de 29/07/1977
Art. 1º, §3º - Na hipótese de que trata este artigo, a emissão de guias de importação pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX independerá da prévia anuência do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER ou da Comissão de Coordenação das Atividades de Processamento Eletrônico - CAPRE.
- Decreto-Lei499 de 17/03/1969
Art. 2º - As atuais carteiras de identidade "modêlo 19", de que trata o artigo 135 do decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938 , perderão sua validade decorrido o prazo de três anos da vigência do Decreto-lei nº 670, de 3 de julho de 1969 , após o que deverão ser apreendidas onde forem apresentadas e remetidas ao Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pela Lei nº 5.587, de 1970) (Vide Lei nº 5.815, de 1972) (Vide Lei nº 6.110, de 1974) (Vide Lei nº 6.370, de 1976) (Vide Lei nº 6.447, de 1977) ...
- Decreto-Lei1.370 de 09/12/1974
Art. 1º, §1º - O disposto neste artigo aplica-se a garimpeiros matriculados nos termos do art. 74 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e, nas regiões de garimpo, a quaisquer pessoas naturais, munidas de Carteira de Identidade e Cartão de Identificação de Contribuinte. (Redação dada pela Lei nº 7.629, de 1987)...
- Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946
Art. 9º, §1º, e - carteira militar de identidade;...
- Decreto-Lei670 de 03/07/1969
Art. 1º - O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º Fica instituída nova carteira de identidade para estrangeiros conforme modêlo anexo, sistema plástico, válida para todo território nacional, impressa em série sob a orientação do Ministério da Justiça, e que será fornecida no Distrito Federal, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal, e, nos Estados e Territórios, pelas Delegacias Regionais do referido Departamento ou, mediante c...