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Decreto-Lei nº 735 de 23 de Setembro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendente à proposta que lhe foi feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. 1º

Nas tabelas do Quadro XXIV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte referente à carreira de Carteiro, onde se lê, na situação antiga: "19 - Carteiro Auxiliar" e "30 - Estafeta de Agência", leia-se, respectivamente: 20 - Carteiro Auxiliar e 29 - Estafeta de Agência.

Art. 2º

A correção a que se refere o art. 1º produzirá todos os seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 1937.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938