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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 735 de 23 de Setembro de 1938

Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.


Art. 2º

A correção a que se refere o art. 1º produzirá todos os seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 1937.