Artigo 2º do Decreto-Lei nº 735 de 23 de Setembro de 1938
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A correção a que se refere o art. 1º produzirá todos os seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 1937.