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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 735 de 23 de Setembro de 1938

Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

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Art. 1º

Nas tabelas do Quadro XXIV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte referente à carreira de Carteiro, onde se lê, na situação antiga: "19 - Carteiro Auxiliar" e "30 - Estafeta de Agência", leia-se, respectivamente: 20 - Carteiro Auxiliar e 29 - Estafeta de Agência.

Art. 1º do Decreto-Lei 735 /1938