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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto61.970 de 22/12/1967

    Art. 1º - Os artigos nºs 126 e 127 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966 , que regulamentou a Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966, passam a ter a seguinte redação, permanecendo inalterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo 126: "Art. 126 As infrações relativas a fraudes nas operações de exportação, previstas neste capítulo, serão processadas e julgadas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. "Art. 127 Na hipótese prevista no artigo 126, o processo será em seguida encaminhado ao Banco Central do Brasil, para que êste verificando qualqu...

  • Decreto47.079 de 22/10/1959

    Art. 1º, I - (uma) 1 função de Selecionador de Sementes referência 18, ocupada por Severino Carneiro de Oliveira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estação Experimental de Seridó, do Instituto Agronômico do Nordeste do Serviço Nac. de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado do Rio Grande do Norte, na Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;...

  • Decreto344 de 20/11/1991

    Art. 2º - Ficam igualmente sob a gestão, guarda e responsabilidade da Secretaria Nacional de Economia, os estoques governamentais de café, adquiridos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira FUNCAFÉ, bem como dos adquiridos em decorrência de decisões do Conselho Monetário Nacional, anteriormente à criação do referido fundo, com fundamento no Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, que se encontram sob a guarda e responsabilidade do Instituto Brasileiro do Café, em extinção.

  • DecretoDecreto de 03 de Abril de 2006

    Art. 1º - Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas, nos Municípios de Palmas e General Carneiro, Estado do Paraná, com o objetivo de proteger ambientes naturais necessários à existência ou reprodução da flora e fauna residente ou migratória, especialmente os remanescentes de estepe gramíneo-lenhosa de floresta ombrófila mista, as áreas de campos úmidos e várzeas, bem como realizar pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental e turismo.

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2010

    Art. 1º, I - "Fazenda Carneiro", com área registrada de mil e trinta e cinco hectares e cinquenta ares, e área medida de setecentos e noventa hectares, setenta ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Baldim, objeto das Matrículas nºˢ 511, fls. 75, Livro 2-B; e 512, fls 77, Livro 2-B, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006741/2007-56); e...

  • Decreto34.902 de 07/01/1954

    Haverá um registo para cada tipo de título. Art. 104 . A transferência por compra e venda basear-se-á em propostas dos interessados ou em seus representantes, instruída com os documentos exigidos pela espécie. Art. 105 . Durante o último mês de cada semestre encerrar-se-ão os registros, a fim de se calcularem os juros e preparar-se-á o expediente relativo ao seu pagamento, observando-se, quanto às compras e vendas que se fizerem nesse período, o disposto no artigo 123. Art. 106 Nas transferências intervirá o órgão próprio da Caixa, examinando os documentos, procurações e informações sôbre os requerimentos, a verificação a identidade ...

  • Decreto6.030 de 26/07/1940

    Art. 1º - Passa a ser redigido do seguinte modo o art. 209 do Regulamento para a Escola Preparatória de Cadetes, aprovado por decreto n. 5. 366, de 26 de março de 1940: "Art. 209 O aluno de origem civil que for desligado por motivos disciplinares, pontos, falta de aproveitamento ou por ter demonstrado inaptidão para a carreira das armas, será licenciado das fileiras. Se tiver concluído o 1º ano com aproveitamento receberá o certificado de reservista de 1ª categoria; se houver concluído o 2º ano com aproveitamento será promovido a cabo para a Reserva. § 1º Se o aluno tiver ingressad...

  • Decreto1.400 de 21/01/1937

    Art. 1º - As tabellas do Quadro Único do Ministério da Agricultura, annexas á, lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, referentes ás carreiras de: Agronomo D. N. P. A., Agronomo biologista, Agronomo cafeicultor, Agronomo do fomento agrícola, Agronomo fructicultor, Bibliothecário, Chimico D. N. P. A, Chimico agricola, Continuo, Desenhista, Engenheiro S. A., Engenheiro de minas, Engenheiro rural, Escriturário, Inspector de productos de origem animal, Official administrativo, Prático de laboratório, Prático rural, Technico de laboratório, Veterinário, Veterinário sanitarista e ...