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Decreto nº 47.079 de 22 de Outubro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções de Tabela Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura:

I

(uma) 1 função de Selecionador de Sementes referência 18, ocupada por Severino Carneiro de Oliveira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estação Experimental de Seridó, do Instituto Agronômico do Nordeste do Serviço Nac. de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado do Rio Grande do Norte, na Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;

II

uma (1) função de Mestre Especilizado, referência 22, ocupada por Hermengardo Nascimento, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do instituto Agronômico de Leste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado de Alagoas, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;

III

uma (1) função de Artífice, referência 20, ocupada por Neuza Therezinha de Rezende Cavalcante, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro, no Serviço Florestal, para idêntica tabela do Serviço Florestal - Diretoria, Almoxarifado, Oficina e Palácio Guanabara;

IV

uma (1) função de Operário Agrícola, referência 16 ocupada por Antônio Maciel dos Santos, da tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Escola Agrotécnica "Vidal de Negreiros", da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado da Paraíba, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

V

uma (1) função de Condutor de Campo, referência 22, ocupada por Pedro Rolim Sobrinho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Distrito Federal, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;

VI

uma (1) função de Feitor, referência 20, ocupada por José Pedro Bandeira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do mesmo Departamento;

VII

uma (1) função de Auxiliar de Serviço, referência 18, ocupada por Olycila Crespo de Mello, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Divisão de Orçamento, do Departamento de Administração, para idêntica tabela do Serviço de Expansão do Trigo.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1959

Anexo

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