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Artigo 3º do Decreto nº 47.079 de 22 de Outubro de 1959

Transfere sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 47.079 /1959