Artigo 2º do Decreto nº 47.079 de 22 de Outubro de 1959
Transfere sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.