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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto91.458 de 22/07/1985

    Art. 1º - Fica autorizada a Petroflex Indústria e Comércio S.A., a elevar seu Capital Social de Cr$109.165.729.885 (cento e nove bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$127.165.729.885 (cento e vinte e sete bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), mediante emissão de 281.778.334 (duzentos e oitenta e um milhões, setecentos e setenta e oito mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias nominativas, a serem subscritas e integralizadas ao preço equivalente ao seu valor nominal atual de Cr...

  • Decreto6.281 de 03/12/2007

    Art. 1º - Os arts. 4º, 5º e 18 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) IV - (...) f) (...) 2. Diretoria de Serviço Geográfico; (...)" (NR) " Art. 5º Ao Estado-Maior do Exército, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro, compete: (...)" (NR) " Art. 18 . Ao Comando de Operações Terrestres compete orientar e coordenar o preparo e o emprego da For...

  • Decreto10.833 de 07/10/2021

    Art. 1º, §8º - O titular do registro deverá proceder às alterações nos rótulos e nas bulas no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de sua publicação no DOU ou no SIA." (NR) "Art. 23 (...) § 1º Para obter o RET, o requerente apresentará aos órgãos federais competentes requerimento e relatórios, na forma prevista no Anexo III, e dados e informações exigidos em normas complementares. (...) § 5º A pesquisa e a experimentação realizadas por empresa, por instituição de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada a realizar pesquisa com produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, com objetivo de

  • DecretoDecreto de 03 de Dezembro de 2001

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de R$ 1.154.942.148,81 (um bilhão, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) para R$1.160.715.915,37 (um bilhão, cento e sessenta milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos), mediante a incorporação de crédito de acionistas no valor de R$ 5.773.766,56 (cinco milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), com a emissão<...

  • Decreto5.882 de 31/08/2006

    Art. 1º - Os arts. 5º, 12 e 16 do Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1º O PROINFA também visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa, nos termos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, contribuindo para o desenvolvimento sustentável. § 2º Compete à ELETROBRÁS desenvolver, direta ou indiretamente, os processos de preparação e validação dos Documentos de Concepção de Projeto - DCP, registro, monitoramento e certificação das Reduções de Emissões, além da comercialização dos...

  • Decreto7.380 de 01/12/2010

    Art. 1º - O art. 33 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 33 O CND poderá estabelecer procedimentos simplificados para os processos de desestatização, inclusive para fixação do preço mínimo ou do preço de emissão das ações, conforme o caso, em hipóteses tais como: (...) V - desestatização de serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, cujo porte ou outras características especificas, a critério do CND, indiquem ser esse o procedimento adequado ao caso; e VI - desestatização sob a modalidade operacional

  • Decreto94.383 de 28/05/1987

    Art. 1º - O inciso V do artigo 43 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) V - Depósito em conta específica obrigatória, em bancos comerciais ou caixas econômicas, dos recursos a aplicar, coletados dos consorciados, cujo levantamento somente poderá ser feito para atendimento dos objetivos do plano, mediante declaração escrita da administradora com especificação do documento de compra, ou emissão de cheque na forma prevista no artigo 52, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de junho de 1965. Os recursos deverão ser a...

  • Decreto2.788 de 28/09/1998

    Art. 1º, §2º - A exploração de que trata o parágrafo anterior, quando efetuada de forma comunitária, por intermédio de associações ou cooperativas, poderá ser realizada mediante um único plano de manejo florestal sustentável simplificado, que aglutine glebas individuais, respeitado o limite máximo de quinhentos hectares, segundo critérios e parâmetros a serem fixados pelo IBAMA." (NR) "Art. 5º O IBAMA, em articulação com os órgãos estaduais competentes, definirá áreas destinadas à produção econômica sustentável de madeira e de outros produtos vegetais." (NR) "Art. 6º O legítimo possuidor de<...