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Decreto de 3 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

Decreto de 3 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de R$ 1.154.942.148,81 (um bilhão, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) para R$1.160.715.915,37 (um bilhão, cento e sessenta milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos), mediante a incorporação de crédito de acionistas no valor de R$ 5.773.766,56 (cinco milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), com a emissão de 1.262.199.248 ações, sendo 631.099.624 ações ordinárias nominativas e 631.099.624 ações preferenciais nominativas.

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever 1.261.796.337 ações, sendo 630.838.208 ações ordinárias nominativas e 630.958.129 ações preferenciais nominativas, mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na companhia registrados no balancete patrimonial de 31 de julho de 2001;

II

subscrever 402.911 ações, sendo 261.416 ações ordinárias nominativas e 141.495 ações preferenciais nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alderico Lima Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001

Decreto de 3 de dezembro de 2001