JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 3 de dezembro de 2001

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever 1.261.796.337 ações, sendo 630.838.208 ações ordinárias nominativas e 630.958.129 ações preferenciais nominativas, mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na companhia registrados no balancete patrimonial de 31 de julho de 2001;

II

subscrever 402.911 ações, sendo 261.416 ações ordinárias nominativas e 141.495 ações preferenciais nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º, I do Decreto /2001