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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto90.860 de 29/01/1985

    Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, 50 (cinqüenta) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica Parágrafo Único. O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.

  • Decreto45.629 de 25/03/1959

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Fitossanitarista, ocupado por João Hygino de Carvalho, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, para igual lotação da Inspetoria Regional da mesma Divisão no Estado de Alagoas, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

  • Decreto32.950 de 03/06/1953

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Cafeicultor, com o respectivo ocupante, José Pusetti de Viveiros, da lotação permanente da Seção do Fomento Agrícola, no Estado do Maranhão, da Divisão do Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação da Agência do Serviço de Economia Rural no mesmo Estado.

  • Decreto7.500 de 04/07/1941

    Art. 1º - Fica suprimidos quatro (4) cargos da classe C da carreira de Condutor de trem do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo dois (2) vagos em virtude da exoneração de Austregesilo Lima Pereira Seixas e Isidoro Bispo dos Santos e dois (2) constantes da relação nominal organizada em obediência ao art. 7º, do decreto-lei n. 2.964, de 20 de janeiro de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

  • Decreto46.818 de 15/09/1959

    Art. 1º - Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de prático Rural, ocupado por José de Oliveira Miranda, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Sericultura, em Barbacena, da Divisão de Fomento da Produção Animal, para igual lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede.

  • Decreto45.863 de 22/04/1959

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11de julho de 1955 , para e feito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo do Fomento Agrícola, com o respectivo ocupantes, Paulo de Vilhena Brandão Albuquerque, da lotação permanente da Inspetora regional do Fomento Agrícola , em Vitória, Estado Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Serviço Florestal.

  • Decreto50.966 de 17/07/1961

    Art. 5º, §1º - Para o desempenho de atividades que não sejam incompatíveis com as necessárias atribuições de carreira, reputam-se ainda os servidores adidos às Secções ou Turmas instituídas nas repartições pelos Decretos ns. 9.423, de 20 de maio de 1942; 15.437 de 2 de maio de 1944 e 35.728 de 25 de junho de 1954, competindo aos seus chefes imediatos providenciar sôbre a distribuição dos serviços que lhes sejam destinados, assim como fiscalizar a execução respectiva.

  • Decreto52.467 de 12/09/1963

    Art. 1º - O Artigo 11 do Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, passa a ter a redação seguinte: "Art. 11 Para efeito de pagamento das vantagens previstas no Artigo 3º do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, os membros de Delegações governamentais não pertencentes à carreira de Diplomata, poderão ser classificados nas seguintes categorias: a) Chefe da Delegação; b) Delegados; c) Delegados-suplentes; d) Assessores; e) Secretários e Auxiliares".