Decreto nº 45.629 de 25 de Março de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Fitossanitarista, ocupado por João Hygino de Carvalho, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, para igual lotação da Inspetoria Regional da mesma Divisão no Estado de Alagoas, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1959