Decreto nº 45.863 de 22 de Abril de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11de julho de 1955 , para e feito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo do Fomento Agrícola, com o respectivo ocupantes, Paulo de Vilhena Brandão Albuquerque, da lotação permanente da Inspetora regional do Fomento Agrícola , em Vitória, Estado Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Serviço Florestal.
Revogam-se as disposições em contrário Rio de janeiro de 22 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1959