JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 45.863 de 22 de Abril de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11de julho de 1955 , para e feito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo do Fomento Agrícola, com o respectivo ocupantes, Paulo de Vilhena Brandão Albuquerque, da lotação permanente da Inspetora regional do Fomento Agrícola , em Vitória, Estado Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Serviço Florestal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário Rio de janeiro de 22 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 45.863 de 22 de Abril de 1959