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Artigo 1º do Decreto nº 45.863 de 22 de Abril de 1959

Altera a lotação de repartições atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11de julho de 1955 , para e feito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo do Fomento Agrícola, com o respectivo ocupantes, Paulo de Vilhena Brandão Albuquerque, da lotação permanente da Inspetora regional do Fomento Agrícola , em Vitória, Estado Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Serviço Florestal.

Art. 1º do Decreto 45.863 /1959