Artigo 3º do Decreto nº 45.863 de 22 de Abril de 1959
Altera a lotação de repartições atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário Rio de janeiro de 22 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.