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Artigo 3º do Decreto nº 45.863 de 22 de Abril de 1959

Altera a lotação de repartições atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário Rio de janeiro de 22 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Art. 3º do Decreto 45.863 /1959