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Decreto nº 46.818 de de 15 de Setembro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de prático Rural, ocupado por José de Oliveira Miranda, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Sericultura, em Barbacena, da Divisão de Fomento da Produção Animal, para igual lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 46.818 de de 15 de Setembro de 1959