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Decreto 7.500 de 4 de Julho de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.7.1941