Medida Provisória296 de 29/05/1991Art. 4º - O vencimento do cargo de Ministro de Primeira classe da Carreira de Diplomata será de Cr$ 485.933,02 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e dois centavos) e servirá como base de cálculo dos vencimentos da carreira, escalonados em ordem hierárquica decrescente, cujo teto corresponderá a cem pontos, para o Ministro de Primeira Classe, observando-se decréscimo de quatro pontos para os demais cargos...