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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei14.204 de 16/09/2021

    Art. 13, III - para os cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total serão ocupados por servidores de carreira.

  • Lei7.831 de 02/10/1989

    Art. 4º, §1º, a - não ser oficial de carreira do Exército, excetuando-se o pertencente ao Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO);...

  • Lei13.324 de 29/07/2016

    Art. 48, I - Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal: atribuições de natureza especializada, de nível intermediário, de execução de atividade técnico-operacional de fiscalização federal agropecuária, relacionadas à sanidade das populações animais, à saúde dos rebanhos animais, à idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, à identidade e à segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores, em especial as atividades técnico-especializadas destinadas à fiscalização federal agropecuária, envolvendo a orientação e a execução qualificada, relativas à inspeção...

  • Lei4.227 de 23/05/1963

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-60/1.134 - 1.426, expedida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grasso.

  • Lei4.272 de 24/10/1963

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, para o equipamento constante da licença nº DG58-4.359 - 4.400, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Emprêsa Telefônica de Nova Friburgo.

  • Lei4.382 de 24/08/1964

    Art. 1º - É concedida a inseção dos emolumentos consulares para o embarque de quatro centrais termelétricas, constantes da licença número DG-63/4532-4752, expedida pela Carteira de Comércio Exterior e importadas pela Comissão Estadual de Energia do Estado da Guanabara.

  • Lei3.946 de 01/09/1961

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença nº DG-58-4.362-4.403; emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande.

  • Lei4.274 de 31/10/1963

    Art. 2º - As operações a que se refere o artigo anterior serão realizadas pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil, à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito, a juros que não ultrapassem 10% (dez por cento) ao ano.