“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei1.719 de 01/11/1952
Art. 1º - É ampliado até 31 de outubro de 1954, compreendida a safra 1953-1954, o período em que, nos têrmos da Lei nº 1.003, de 24 de dezembro de 1949 , é o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., pela sua Carteira de Crédito Agrícola Industrial, a realização do financiamento das lavouras de café, cujo custeio, em virtude da redução da respectiva produtividade ocasionada pela ocorrência de nova estiagem, verificada no corrente ano, não se enquadre nas disposições da mencionada Carteira.
- Lei3.594 de 29/07/1959
Art. 2º - É também concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Maria Moreno de Souza, viúva do ex-carteiro Espiridião Maria de Souza.
- Lei9.095 de 15/09/1995
Art. 1º - São criados na Carreira Policial Civil do Distrito Federal cinqüenta cargos de Agente Penitenciário.
- Lei4.210 de 11/02/1963
Art. 1º - Ficam criados no Quadro do funcionalismo do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos: 20 (vinte) na carreira de Oficial Instrutivo, símbolo TC-5; 5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-8; 5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-9; 5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-7; 5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-8; 5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-9; 1 (um) cargo isolado de Médico, símbolo TC-3; 1 (um) cargo isolado de Atendente de Enfermagem, símbolo TC-12; 4 (quatro) cargos isolado...
- Lei8.254 de 04/11/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a fazer a emissão de Títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto às empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, ao amparo do disposto na alínea "c" do inciso I do art. 11, da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990 , no montante de Cr$52.800.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros).
- Lei2.139 de 17/12/1953
Art. 1º - São criados, na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, 9 (nove) cargos, classe "O".
- Lei13.242 de 30/12/2015
Art. 143, III - a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
- Lei3.460 de 19/11/1958
Art. 5º - Ficam criados um cargo da classe I, na carreira de Oficial Judiciário, dois da classe H, e dois, da classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário; um da classe F e outro da classe E, na carreira de Servente, bem assim uma função gratificada, símbolo FG-5, de Secretário do Corregedor.