Lei nº 3.594 de 29 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 2.000,00 a Maria Barros Pinto, viúva de Adamastor Pinto e Maria Moreno de Souza, viúva de Espiridião Maria de Souza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Barros Pinto, viúva do ex-telegrafista, letra E, Adamastor Pinto.
É também concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Maria Moreno de Souza, viúva do ex-carteiro Espiridião Maria de Souza.
O pagamento das pensões correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959