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Artigo 2º da Lei nº 3.594 de 29 de Julho de 1959

Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 2.000,00 a Maria Barros Pinto, viúva de Adamastor Pinto e Maria Moreno de Souza, viúva de Espiridião Maria de Souza.

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Art. 2º

É também concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Maria Moreno de Souza, viúva do ex-carteiro Espiridião Maria de Souza.

Art. 2º da Lei 3.594 /1959