Artigo 3º da Lei nº 3.594 de 29 de Julho de 1959
Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 2.000,00 a Maria Barros Pinto, viúva de Adamastor Pinto e Maria Moreno de Souza, viúva de Espiridião Maria de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento das pensões correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.