“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 15 de Março de 2001
Art. 3º - O preço de emissão das ações será fixado com base na média ponderada das cotações médias das ações ordinárias da TELEBRÁS, relativas aos vinte últimos pregões da Bolsa de Valores de São Paulo anteriores à data da publicação do edital de convocação da assembléia geral de acionistas que deliberará sobre o aumento de capital.
- Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 2012
Art. 1º - A União fica autorizada, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, a permutar até 48.150.000 ações ordinárias emitidas pelo Banco do Brasil S.A. - BB, excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário da União, por ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, pertencentes ao Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE.
- Decreto-Lei1.948 de 29/06/1982
Art. 1º - Fica autorizada a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , de 5 (cinco) anos de prazo, juros de 8% (oito por cento) ao ano, da modalidade nominativo - endossável, para cobertura do valor do débito do Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de Cr$155.535.852.976,00 (cento e cinqüenta e cinco bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e setenta e seis cruzeiros), em decorrência dos ...
- Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939
Art. 2º, §2º - Os concursos a que se refere este artigo prescreverão em 31 de dezembro do corrente ano, automaticamente, e, antes desta data, no dia da publicação da homologação de concursos realizados pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, para ingresso nas carreiras para as quais os mesmos tenham sido prestados.
- Decreto-Lei5 de 04/04/1966
Art. 34, §2º - Os que não optarem pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho passarão, sem modificação da situação jurídica de cada um, a integrar, na jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, quadros e tabelas, suplementares, extintos, cujos cargos e funções, isolados, assim como as classes e padrões iniciais, quando de carreira, serão suprimidos à medida que vagarem. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 12, de 1966)...
- Decreto-Lei224 de 28/02/1967
Art. 5º, §5º - Sempre prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º dêste artigo, os servidores do Serviço de Alimentação da Previdência Social, sujeitos ao regime estatutário, que passarem a servir em sociedades de economia mista integrarão, na jurisdição do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um Quadro Suplementar, cujos cargos serão suprimidos a medida que vagarem. A supressão iniciar-se-á pelos cargos da classe inicial de carreira.
- Decreto-Lei1.162 de 17/03/1939
Art. 1º - Fica extensivo aos funcionários diplomáticos e consulares, a que se referem os Decretos ns. 24.113 e 24.239, de 12 de abril e 15 de maio de 1934 , respectivamente, e aos da carreira de Diplomata, do Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores, o benefício de que trata o artigo 2º da Lei n. 583, de 9 de novembro de 1937 , a partir de sua vigência.
- Decreto-Lei8.759 de 21/01/1946
Art. 1º - Aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937 , para efeito de nomeação a Oficial Administrativo aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, que na data do referido decreto-lei tinham seu aproveitamento assegurado na conformidade do disposto no artigo 10 do Decreto nº 24.632, de 10 de Julho de 1934.