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Decreto-Lei nº 8.759 de 21 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escreventes do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937 , para efeito de nomeação a Oficial Administrativo aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, que na data do referido decreto-lei tinham seu aproveitamento assegurado na conformidade do disposto no artigo 10 do Decreto nº 24.632, de 10 de Julho de 1934.

Art. 2º

O Ministério da Guerra, pelo órgão competente, organizará a relação dos funcionários compreendidos nas disposições do artigo anterior e promoverá entendimento com o Departamento Administrativo do Serviço Público para o respectivo aproveitamento dentro de 60 dias, na forma do que dispõe o citado Decreto-lei nº 145.

Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ LINHARES. Canrobert Pereira da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1946