Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.759 de 21 de Janeiro de 1946
Estende aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escreventes do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937 , para efeito de nomeação a Oficial Administrativo aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, que na data do referido decreto-lei tinham seu aproveitamento assegurado na conformidade do disposto no artigo 10 do Decreto nº 24.632, de 10 de Julho de 1934.