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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.759 de 21 de Janeiro de 1946

Estende aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escreventes do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937.

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Art. 1º

Aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937 , para efeito de nomeação a Oficial Administrativo aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, que na data do referido decreto-lei tinham seu aproveitamento assegurado na conformidade do disposto no artigo 10 do Decreto nº 24.632, de 10 de Julho de 1934.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.759 /1946