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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.759 de 21 de Janeiro de 1946

Estende aos atuais ocupantes da extinta carreira de Escreventes do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937.

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.