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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.817 de 09/09/1946

    Art. 1º - Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente Decreto-lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de Agôsto de 1946 , no que se refere às carreiras de Arquivologista, Bibliotecário, e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente e à de Contínuo do Quadro Suplementar.

  • Decreto-Lei1.799 de 05/08/1980

    Art. 3º - Caberão ao GETAT, no desempenho das finalidades previstas no art. 1º, todos os poderes inerentes à colonização e à regularização fundiária, inclusive os relativos à discriminação, arrecadação, destinação, licitação, alienação e desapropriação de áreas rurais, à legitimação de posses, ao assentamento de agricultores, à emissão de títulos de domínio, ao recebimento de doações de terras em favor da União, à execução das Leis nºs 5.709, de 7 de outubro de 1971 e 6.431, de 11 de julho de 1977 , dentre outras, bem como à cel...

  • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

    Lei de Falência

    Art. 25 - A falência produz o vencimento antecipado de tôdas as dívidas do falido e do sócio solidário da sociedade falida, com o abatimento dos juros legais, se outra taxa não tiver sido estipulada. 1º As debêntures são admitidas na falência pelo valor do tipo de emissão. 2º Não têm vencimento antecipado as obrigações sujeitas a condição suspensiva, as quais, não obstante, entram na falência, sendo o pagamento diferido até que se verifique a condição. 3º As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas, se as obrigações nêles estipuladas se venceram em virtude da falência.

    • Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2008

      Art. 1º, §2º - Os Municípios que compõem os Territórios da Cidadania serão agrupados segundo critérios sociais, culturais, geográficos e econômicos e reconhecidos pela sua população como o espaço historicamente construído ao qual pertencem, com identidades que ampliam as possibilidades de coesão social e territorial.

    • Decreto-Lei2.174 de 26/11/1984

      Art. 1º - O disposto no artigo 2º e seguintes da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979 , aplica-se aos funcionários designados para o exercício, no exterior, das funções diplomáticas de caráter permanente de chefe de Missão Diplomática ou de Repartição Consular de carreira, de Ministro-Conselheiro em Embaixada ou Missão permanente junto a organismo Internacional, de Conselheiro e de Chefe de Setor.

    • Decreto-Lei9.790 de 06/09/1946

      Art. 1º - As dívidas contraídas nas Carteiras de Empréstimos dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e entidades de crédito mantidas pelos Estados e Municípios para os seus próprios servidores, podem ser saldadas através de consignações sôbre os salários do devedor sem outra autorização que não a constante do próprio contrato de empréstimo.

    • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 2000

      Art. 1º, IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR) GRADUAÇÃO CARREIRA QE TMPR SOMA SCT/SIT/SST STT Subtenente 1.950 0 0 0 1.950 1º Sargento 5.100 5.100 2º Sargento 11.925 11.925 3º Sargento 13.029 2.050 5.640 1.000 21.719 SOMA 32.004 2.050 6.640 40.694...

    • Decreto-Lei2.288 de 23/07/1986

      Art. 1º, Parágrafo Único - O FND somente poderá utilizar recursos próprios para o pagamento de despesas estritamente necessárias à realização de investimentos de capital, à contratação dos serviços referentes às quotas, à carteira de títulos, às Obrigações do Fundo e à auditoria independente, conforme definidas pelo Conselho de Orientação, vedado os gastos relativos a pessoal, material permanente e de consumo, aquisição e conservação de bens móveis e imóveis e outros de custeio. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.383, de 17.12.1987)...