Decreto-Lei nº 9.817 de 9 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente Decreto-lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de Agôsto de 1946 , no que se refere às carreiras de Arquivologista, Bibliotecário, e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente e à de Contínuo do Quadro Suplementar.
Art. 2º
Êste Decreto-lei é considerado em vigor a partir de 12 de agôsto de 1946.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. S. de Sousa Leão Gracie.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946