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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.817 de 9 de Setembro de 1946

Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei é considerado em vigor a partir de 12 de agôsto de 1946.