Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.817 de 9 de Setembro de 1946
Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei é considerado em vigor a partir de 12 de agôsto de 1946.