Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.817 de 9 de Setembro de 1946
Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente Decreto-lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de Agôsto de 1946 , no que se refere às carreiras de Arquivologista, Bibliotecário, e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente e à de Contínuo do Quadro Suplementar.