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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.817 de 9 de Setembro de 1946

Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.817 /1946