JurisHand AI Logo
|

emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei292 de 28/02/1967

    Art. 25, §8º - Os créditos e os recursos oriundos da Carteira de Revenda e do Fundo de Mecanização da Lavoura, mencionados respectivamente nas letras " a " e " d " do artigo 17 da Lei nº 2.599, de 13 de setembro de 1955 , existentes na data de publicação da presente Lei, incorporar-se-ão ao patrimônio da SUVALE, devendo as respectivas importâncias serem aplicadas na assistência de que trata êste artigo.

  • Decreto-Lei1.969 de 25/11/1982

    Art. 1º - A classe de Professor Titular da carreira do magistério superior das autarquias federais, de que trata o artigo 9º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , não compreenderá referências, passando o respectivo vencimento ou salário e a Gratificação de Dedicação Exclusiva a ter, respectivamente, os valores correspondentes aos atualmente fixados para a referência 4 da mesma classe.

  • Decreto-Lei69 de 21/11/1966

    Os cargos de Criptólogo, nível 18, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, são incluídos na carreira de Oficial de Chancelaria do mesmo Quadro de Pessoal.

  • Decreto-Lei4.028 de 16/01/1942

    Art. 1º - O artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 175 A organização das instruções e programados concursos para provimento em cargos da carreira de Agente Fiscal do Imposto de Consumo ficará a cargo do Departamento Administrativo do Serviço Público".

  • Decreto-Lei145 de 05/01/1937

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que nas carreiras de "Escriturário", "Estatístico auxiliar" e "Servente" ha funcionários que, anteriormente à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, tinham acesso assegurado a cargos que atualmente integram, respectivamente, as carreiras de "Oficial Administrativo", "Estatístico e "Contínuo"; Considerando que o Conselho Federal de Serviço Público Civil, estudando a situação dos funcionários em apreço, opinou pela adoção de uma providência transitória que regule o seu aproveit...

  • Decreto-Lei8.740 de 19/01/1946

    Art. 4º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 19 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. JOSé LINHARES. R. Carneiro de Mendonça.

  • Decreto-Lei8.253 de 29/11/1945

    José Linhares. A. de Sampaio Doria. Jorge Dodsworth Martins. Canrobert Pereira da Costa. P. Leão Veloso. J. Pires do Rio. Maurício Joppert da Silva. Theodorelo de Camargo. Raul Leitão da Cunha. R. Carneiro de Mendonça. Armando F. Trompowaky.

  • Decreto-Lei8.514 de 31/12/1945

    JOSÉ LINHARES. A. de Sampaio Dória. Jorge Dodsworth Martins. Canrobert Pereira da Costa. P. Leão Veloso. J. Pires do Rio. Maurício Joppert da Silva. Theodureto de Camargo. Raul Leitão da Cunha. R. Carneiro de Mendonça. Armando F. Tronspowsky.