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Decreto-Lei nº 4.028 de 16 de Janeiro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

O artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 175 A organização das instruções e programados concursos para provimento em cargos da carreira de Agente Fiscal do Imposto de Consumo ficará a cargo do Departamento Administrativo do Serviço Público".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.01.1942