Decreto-Lei nº 8.514 de 31 de dezembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República
Art. 1º
O Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945 , que alterou o artigo 48, do Decreto-lei 1.713, de 28 de outubro de 1939 , é considerado em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se às promoções do terceiro quadrimestre de 1945.
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LINHARES. A. de Sampaio Dória. Jorge Dodsworth Martins. Canrobert Pereira da Costa. P. Leão Veloso. J. Pires do Rio. Maurício Joppert da Silva. Theodureto de Camargo. Raul Leitão da Cunha. R. Carneiro de Mendonça. Armando F. Tronspowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU - Suplemento de 31.12.1945