“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.661 de 14/01/1946
JOSÉ LINHARES. Theodureto de Camargo. Jorge Doodsworth Martins. Canrobert Pereira da Costa. P. Leão Veloso. J. Pires do Rio. Maurício Joppert da Silva. Raul Leitão da Cunha. R. Carneiro de Mendonça. Armando F. Trompowsky.
- Decreto-Lei3.995 de 31/12/1941
Art. 1º, §1º - O pagamento da anuidade será efetuado até 31 de março de cada ano, devendo, no primeiro ano de exercício da profissão, realizar-se na ocasião de ser expedida a carteira profissional ou o cartão de autorização.
- Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943
Art. 4º - Obedece a promoção, nos diversos postos das Armas e dos Serviços, aos princípios de antiguidade, merecimento e escolha, cuja base, entretanto, será sempre a aptidão para o Comando a qual visa, principalmente, ao estabelecimento dum escol dirigente selecionado e homogêneo, tanto quanto possível adstrito ao paralelismo indispensável de carreiras nos quadros das Armas e Serviços.
- Decreto-Lei8.565 de 07/01/1946
Art. 1º - Ficam alteradas, de acôrdo com as tabelas anexas, as carreiras de Dactilógrafo dos Quadros Permanente, Suplementar e Especial, de Escrititurário e de Oficial Administrativo dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.
- Decreto Não Numeradode 09 de Abril de 2010
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignado no Orçamento Geral da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), aprovado pela Lei nº 12.178, de 29 de dezembro de 2009 , das seguintes companhias:...
- Decreto-Lei4.541 de 31/07/1942
Art. 1º, III - Entre os Fortes Duque de Caxias e Copacabana: Na Avenida Atlântica, do Edifício Tieté à linha Francisco Sá - Gomes Carneiro, será permitida a altura máxima de trinta e oito (38) metros, obedecidas as leis municipais vigentes.
- Decreto-Lei1.518 de 04/01/1977
Art. 1º - Fica criado, na forma dos Anexos deste Decreto-lei, o Quadro de Serventuários da Justiça, integrantes dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios, constituído de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, organizados em carreira, cujos ocupantes são retribuídos pelos cofres públicos.
- Decreto-Lei4.281 de 28/04/1942
Art. 1º - Fica alterado o art. 143, letra j, do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 143 (...) j) a juizo do Governo, os oficiais que passarem mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço estranho à carreira das armas".