JurisHand AI Logo
|

emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.583 de 14/08/1946

    Art. 2º - Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um (1) cargo de "Coletor classe C" e um (1) cargo de "Escrivão classe B".

  • Decreto-Lei1.980 de 22/12/1982

    Art. 1º - Os rendimentos de títulos de renda fixa e de depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado, auferidos pelos fundos em condomínio referidos no artigo 50 de Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, de acordo com a legislação aplicável a estes rendimentos quando percebidos por pessoas físicas. ( Vide )...

  • Decreto-Lei9.784 de 06/09/1946

    Art. 1º, f - política da defesa externa de preços e incremento da exportação estatística dos principais fatos da economia cafeeira, inclusive a avaliação das safras;...

  • Decreto-Lei2.378 de 03/12/1987

    Art. 5º - A representação mensal devida aos integrantes da Carreira de Procurador do Distrito Federal, nos termos do art. 4º da Lei nº 7.334, de 2 de julho de 1985 , fica acrescida em 45 pontos percentuais.

  • Decreto-Lei2.159 de 30/08/1984

    Art. 1º - São transformados em cargos de provimento efetivo, do final das respectivas carreiras, do Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, com o aproveitamento de seus ocupantes, os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Março de 1993

    Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.647.248.080 ações ordinárias e 1.060.667.714 ações preferenciais Classe B, com a conseqüente alteração do art. 6º do seu estatuto para adaptá-lo ao novo capital.

  • Decreto-Lei256 de 28/02/1967

    Art. 23 - Os atuais servidores da APRJ, quando da extinção desta, sujeitos ao regime estatutário e aos quais ficam garantidos todos os direitos, vantagens e prerrogativas que lhes são asseguradas por lei e sem perda da qualidade de servidores autárquicos, passarão a integrar, na jurisdição do Ministério da Viação e Obras Pública quadros e tabelas suplementares extintas, cujos cargos e funções isolados, assim como as classes ou padrões iniciais, quando de carreira serão suprimidos à medida que vagarem. Depois de suprimidos todos os cargos de classes ou padrão inicial, começarão a ser suprimidos os da classe ou padrão imediatamente superiores, e assim su...

  • Decreto-Lei67 de 21/11/1966

    Art. 22 - Fica a União autorizada a constituir na forma desta Lei, uma sociedade por ações que se denominará Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A.