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Decreto-Lei nº 2.159 de 30 de Agosto de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 31, de 1985 Transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Sub-procurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55 item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

São transformados em cargos de provimento efetivo, do final das respectivas carreiras, do Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, com o aproveitamento de seus ocupantes, os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho.

§ 1º

São criados seis cargos, de provimento efetivo, de Subprocurador-Geral da República, mediante a transformação de igual número de cargos de Procurador da República de primeira categoria.

§ 2º

São criados três cargos de Subprocurador-Geral Militar e três cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, todos de provimento efetivo.

Art. 2º

As promoções para os cargos finais da carreira far-se-ão exclusivamente pelo critério de merecimento, apurado dentre os membros da categoria anterior, em lista tríplice organizada pelos respectivos Conselhos Superiores.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃo FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1984 e republicado no DOU de 03.9.1984