Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.159 de 30 de Agosto de 1984
Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 31, de 1985 Transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Sub-procurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.