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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.159 de 30 de Agosto de 1984

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 31, de 1985 Transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Sub-procurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.159 /1984