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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.159 de 30 de Agosto de 1984

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 31, de 1985 Transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Sub-procurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 1º

São transformados em cargos de provimento efetivo, do final das respectivas carreiras, do Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, com o aproveitamento de seus ocupantes, os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho.

§ 1º

São criados seis cargos, de provimento efetivo, de Subprocurador-Geral da República, mediante a transformação de igual número de cargos de Procurador da República de primeira categoria.

§ 2º

São criados três cargos de Subprocurador-Geral Militar e três cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, todos de provimento efetivo.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.159 /1984