Decreto de 29 de Março de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 9/93, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.647.248.080 ações ordinárias e 1.060.667.714 ações preferenciais Classe B, com a conseqüente alteração do art. 6º do seu estatuto para adaptá-lo ao novo capital.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Eliseu Resende Paulino Cicero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1993