Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 1993
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).
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