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Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 1993

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).

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Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.647.248.080 ações ordinárias e 1.060.667.714 ações preferenciais Classe B, com a conseqüente alteração do art. 6º do seu estatuto para adaptá-lo ao novo capital.

Art. 1º do Decreto de 29 de Março de 1993