Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 1993
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.647.248.080 ações ordinárias e 1.060.667.714 ações preferenciais Classe B, com a conseqüente alteração do art. 6º do seu estatuto para adaptá-lo ao novo capital.