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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei465 de 11/02/1969

    Art. 5º - o título de doutor obtido em curso credenciado, assegura direito à inscrição para provimento de qualquer cargo ou função na carreira do magistério.

  • Decreto-Lei2.280 de 16/12/1985

    Art. 6º, Parágrafo Único - O tempo de efetivo exercício, no emprego de magistério ocupado na data de vigência deste Decreto-lei, será considerado para efeito de progressão funcional na carreira de Magistério Superior e de 1º e 2º Graus, nos termos das normas pertinentes específicas.

  • Decreto-Lei968 de 13/10/1969

    AUGUSTO HAMANN RADEMAKER AURÉLIO DE LYRA TAVARES MARCIO DE SOUZA E MELLO Newton Burlamaqui Barreira Hélio Beltrão Estes texto não substitui o publicado no DOU, DE 20.10.1969...

  • Decreto-Lei6.555 de 31/05/1944

    Art. 6º - A admissão as cargos de provimento efetivo, isolados ou de carreira, será feito para estágio probatório, de dois anos, findo a qual, se apurada a conveniência da confirmação do servidor, passara êste a gozar de estabilidade, só podendo ser demitido em virtude de falta grave, devidamente comprovada.

  • Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946

    Art. 28 - O Prefeito do Distrito Federal mandará publicar a relação nominal dos ocupantes dos cargos DE Professor Catedrático DE Curso normal e da carreira DE Técnico DE Educação do Quadro Permanente, e dos cargos DE Professor DE Curso Secundário, Professor DE Curso Técnico e Professor DE Artes, do Quadro Suplementar, cabendo ao Secretário do Prefeito, à vista da relação, apostilar os respectivos decretos DE provimento.

  • Decreto-Lei5.252 de 16/02/1943

    Art. 2º - O S. N. B. P. terá por sede e foro a cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, podendo manter agências nos portos de carreira, quer nacionais, quer estrangeiros e, se necessário, representante ou procurador na Capital da República.

  • Decreto-Lei9.733 de 04/09/1946

    Art. 1º - Os ocupantes da classe inicial da carreira de Diplomata compreendidos no art. 5º das Disposições transitórias do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de Abril de 1946 , ficam transferidos para o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do Instituto Rio-Branco.

  • Decreto-Lei2.469 de 01/09/1988

    Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não residentes no Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:...