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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei4.309 de 23/12/1963

    Art. 3º, Parágrafo Único - Se a forma de estruturação adotada fôr a autárquica, na forma do parágrafo 1º do art. 26 da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 . A sua administração ficará desde já autorizada a aceitar para a composição da respectiva receita, a contribuição do produto da taxa de transporte que lhe seja atribuída, de acôrdo com a lei local, pelo Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei11.975 de 07/07/2009

    Art. 8º - As empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão operar com um sistema de proteção à viagem, visando à regularidade, segurança e eficiência de tráfego, abrangendo as seguintes alternativas:...

  • Lei12.030 de 17/09/2009

    Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.

    • Lei12.704 de 08/08/2012

      Art. 1º - A Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A: " CAPÍTULO II-A DOS REQUISITOS de INGRESSO na MARINHA Art. 11-A A matrícula nos cursos que permitem o ingresso nas Carreiras da Marinha depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos, decorrentes da estrutura e dos princípios próprios dos militares: I - ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso nos cursos de formação de praça...

    • Lei9.252 de 28/12/1995

      da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados da Administração Direta, Fundos e Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei, ficando alteradas suas respectivas receitas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei5.604 de 02/09/1970

      Art. 3º, a - um terreno, na cidade de Pôrto Alegre, situado na quadra compreendida entre as Avenidas Protásio AIves e Ipiranga e Ruas Ramiro Barcelos e São Manoel;...

    • Lei3.866 de 25/01/1961

      Art. 4º, §2º - O quadro de servidores será organizado de acôrdo com a legislação vigente, obedecidas as normas estabelecidas no Plano de Classificação.

    • Lei4.465 de 11/11/1964

      Art. 7º - Os cargos de Carreira e os isolados de provimento, efetivo dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos, revogado o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.207 de 7 de fevereiro de 1963 .