“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei6.939 de 09/09/1981
Art. 8º, I - estabelecer e consolidar as normas e as diretrizes gerais de registro e arquivamento de atos de firmas individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza, inclusive no que se refere à documentação a ser exigida para os aludidos fins;...
- Lei14.724 de 14/11/2023
Programa Contra Filas no INSS
Art. 29 - Sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação para outros grupos vulneráveis, serão reservadas a indígenas de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal. Regulamento...
- Lei11.492 de 20/06/2007
Art. 1º, Parágrafo Único - O montante referido no caput deste artigo será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em 2 (duas) parcelas, sendo uma de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), no mês de fevereiro, e outra de R$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de reais), no mês de março de 2007, na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
- Lei6.242 de 23/09/1975
Art. 4º - A Autoridade municipal designará os logradouros públicos em que será permitida a lavagem de veículos automotores pelos profissionais registrados na forma da presente lei.
- Lei7.720 de 06/01/1989
Art. 4º - Ao primeiro provimento dos cargos de Inspetor de Segurança Judiciária concorrerão, por progressão funcional, observadas as normas regulamentares a respeito, os atuais ocupantes de cargos efetivos da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária, dispensada a exigência do art. 3º.
- Lei7.707 de 21/12/1988
Art. 4º - Ao primeiro provimento dos cargos de Inspetor de Segurança Judiciária concorrerão, por progressão funcional, observadas as normas regulamentares a respeito, os atuais ocupantes de cargos efetivos da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária, dispensada a exigência do art. 3º.
- Lei1.812 de 04/02/1953
Art. 11 - A Rêde Mineira de Viação será fiscalizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro e estará sujeita a Tomada de Contas, na forma da legislação em vigor.
- Lei12.385 de 03/03/2011
Art. 9º - O § 13 do art. 10 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 13. Os pagamentos de que trata este artigo serão efetuados nos termos das normas fixadas pelo Ministério da Fazenda. (...)" (NR)...