Lei nº 9.252 de 28 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de R$ 68.973.398,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


I

do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;

II

da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados da Administração Direta, Fundos e Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei, ficando alteradas suas respectivas receitas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1995

Anexo

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