“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei5.135 de 11/10/1966
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965 , da anulação parcial em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965 : Código - Designação Secretaria de Administração - Despesas Correntes 30.0.00 - Despesas Correntes 32.0.00 - Transferências Correntes 32.5.00 - Salário Família 32.5.01 Salário Família dos Servidores da PDF.
- Lei1.220 de 28/10/1950
Art. 1º - O art. 15 e seu § 1º do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 Os vencimentos dos funcionários da carreira de Diplomata, são os seguintes: Padrão Embaixador, em comissão, e Ministro Plenipotenciário de 1ª classe (...) O Ministro Plenipotenciário de 2ª classe e Cônsul Geral(...) N Conselheiro, Primeiro Secretário e Cônsul de 1ª classe(...) M Segundo Secretário e Cônsul de 2ª classe(...) L Terceiro Secretário e Cônsul de 3ª classe(...) K § 1º Os funcionários da carreira de Diplomata, q...
- Lei10.693 de 25/06/2003
Art. 3º - O ingresso na Carreira de Agente Penitenciário Federal dar-se-á na classe inicial, mediante aprovação em concurso público específico de provas, exigindo-se certificado de conclusão do ensino médio para acesso ao cargo efetivo que integra.
- Lei14.902 de 27/06/2024
Art. 25, II - descumprimento, por mais de 3 (três) meses consecutivos, de obrigação acessória relativa ao Programa Mover prevista nesta Lei, em seu regulamento ou em normas complementares.
- Lei11.958 de 26/06/2009
Art. 1º, Parágrafo Único, I - fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, com base nos melhores dados científicos e existentes, na forma de regulamento; e...
- Lei2.383 de 03/01/1955
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei9.654 de 02/06/1998
Art. 10 - Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, ouvido o Ministério da Justiça, a definição de normas e procedimentos para promoção na carreira de que trata esta Lei.
- Lei4.851 de 24/11/1965
Art. 8º, §2º - O provimento dos demais cargos isolados e de carreira será feito na forma da legislação vigente.