Lei6.115 de 08/10/1974Art. 3º - Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na forma abaixo especificada:
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