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Lei nº 5.135 de 11 de Outubro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964, por fôrça das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963 , e 4.439, de 27 de outubro de 1964 , e ao abrigo dos artigos 46 e 48 de Código de Contabilidade Pública da União .

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965 , da anulação parcial em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965 :
Código - Designação
Secretaria de Administração - Despesas Correntes
30.0.00 - Despesas Correntes
32.0.00 - Transferências Correntes
32.5.00 - Salário Família
32.5.01 Salário Família dos Servidores da PDF.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1966