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Artigo 2º da Lei nº 5.135 de 11 de Outubro de 1966

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965 , da anulação parcial em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965 :
Código - Designação
Secretaria de Administração - Despesas Correntes
30.0.00 - Despesas Correntes
32.0.00 - Transferências Correntes
32.5.00 - Salário Família
32.5.01 Salário Família dos Servidores da PDF.
Art. 2º da Lei 5.135 /1966